Os ministros têm até a próxima sexta-feira (23) para se manifestarem no sistema, podendo, inclusive, revisar seus votos dentro desse prazo. No entanto, nas primeiras horas da madrugada desta sexta-feira, o ministro Dias Toffoli pediu vista.
Continua após a publicidadeAntes da retomada do julgamento, havia parecer favorável do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para o pagamento do piso, com algumas condições. Uma delas é o entendimento de que, no caso dos trabalhadores celetistas, seja possível uma eventual negociação coletiva se sobrepor à lei de criação do piso, "a partir da preocupação com eventuais demissões". Nas primeiras horas desta sexta-feira (16), o plenário virtual recebeu uma complementação de voto do relator assinada conjuntamente pelo ministro Gilmar Mendes.
Os dois defendem alguns pontos, entre eles o de que União, autarquias e fundações públicas federais devem implementar o pagamento do piso conforme prevê a Lei nº 14.434/2022. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2022 e fixa um piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras.
Já em relação aos servidores públicos dos estados, municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, os magistrados entendem que deve haver um crédito suplementar por parte da União para custear o piso, caso os valores liberados pelo governo Lula não sejam suficientes para as novas despesas. No caso de não haver essa complementação, os ministros entendem que o pagamento do piso não deve ser "exigível" nesse segmento.
A questão do custeio esbarra na queixa de gestores municipais e estaduais de que o montante de R$ 7,3 bilhões liberados no mês passado pelo presidente Lula (PT) não seria suficiente para todas as despesas necessárias ao pagamento dos novos salários. O motivo seria um problema relacionado ao cálculo do custeio do piso, que foi feito nos últimos anos a partir de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020 e por isso estaria desatualizado.
Na complementação de voto assinada por Barroso e Gilmar Mendes, os dois ministros defendem ainda que, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso deve ser proporcional nos casos em que os trabalhadores tenham carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.
No que se refere aos profissionais celetistas, os ministros apontam que a implementação do piso salarial deve ser precedida de negociação coletiva entre as partes, "levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde". "Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 dias contados da data de publicação da ata deste julgamento", emendam.
FachinO outro voto manifestado até agora é o do ministro Edson Fachin, que defende a imediata aplicação dos novos salários, previstos na Lei nº 14.434/2022. Citando o fato de o piso nacional da enfermagem ter previsão expressa na Constituição Federal, Fachin entendeu que não deve haver sobreposição de negociação coletiva à legislação.
O julgamento do caso estava paralisado desde 29 de maio, quando Gilmar Mendes pediu vista para analisar melhor o processo. Agora que foi feito um novo pedido de vista, desta vez por parte de Toffoli, o julgamento é novamente suspenso. Ainda devem manifestar suas posições os outros sete ministros da Corte.
"Nós tivemos aí um tempo em que a questão já poderia ter sido resolvida pelo próprio STF com alguma sentença definitiva. Isso inclusive atrasou para nós a questão do pagamento porque todo mundo está aguardando de forma ansiosa, tanto o setor público quanto os [hospitais] filantrópicos e os privados, para ver se vai ter ou não a manutenção da decisão do ministro Barroso", disse ao Brasil de Fato a presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Solange Caetano.
CapítulosO piso nacional da enfermagem foi proposto em diferentes projetos de lei (PLs) nos últimos 20 anos no Congresso Nacional, mas ganhou fôlego mais efetivo somente na pandemia, precisamente a partir de maio de 2020, quando o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o PL 2564/2020, texto que deu origem à Lei nº 14.434/2022. Ao longo da tramitação, a proposta angariou apoio das diferentes correntes político-partidárias no Legislativo, contando com rejeição apenas dos parlamentares do partido Novo e alguns nomes isolados dentro das siglas PL, PP e União Brasil.
Como resultado da somatória de forças que se aglutinaram em torno do PL, o projeto foi aprovado na Câmara e no Senado com ampla maioria, mas enfrentou dura resistência de atores do segmento empresarial. A disputa foi parar no STF por meio da ADI 7222, para a qual é esperada agora a definição de um rumo por parte do plenário da Corte.“Nós, entidades sindicais e trabalhadores, esperamos que se chegue logo a uma sentença final para que, a partir daí, a gente possa, de fato, com uma segurança jurídica maior, começar a cobrar os empregadores para começarem a cumprir o piso”, afirma a presidente da FNE.
Edição: Vivian Virissimo
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