pag bet -O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, nesta quinta-feira (19), que o presidente

MPF defende veto ao pag bet -marco temporal; Lula tem até esta sexta

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu,pag bet - nesta quinta-feira (19), que o presidente Luís Inácio Lula da Silva vete integralmente o projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O PL foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, e o presidente tem até esta sexta-feira (20) para vetar ou sancionar a matéria.  

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Em nota, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF argumenta que a tese é inconstitucional e que qualquer alteração deste tipo não pode ser feita por meio de uma lei ordinária.  

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"A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição, que não são possíveis por meio de lei. Mais ainda, por se tratar de direitos fundamentais, configuram-se cláusulas pétreas cuja alteração, portanto, não seria possível nem mesmo por meio de proposta de emenda à Constituição", afirma o MPF. 

O MPF ressalta ainda que a tese já foi considerada inconstitucional pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF). "A tese do chamado marco temporal, introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, restou afastada pelo Supremo", completou o órgão. 

A tese jurídica proposta por ruralistas proíbe demarcações de áreas que não estavam ocupadas por indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Nove dos 11 ministros demonstraram, no entanto, que a Constituição não prevê um critério de tempo para validar as demarcações. Os únicos favoráveis ao marco temporal foram Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro ao STF.   

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Atualmente, é a interpretação do STF que prevalece, uma vez que o projeto de lei aprovado pelo Congresso ainda não foi transformado em lei. Após se tornar lei, entretanto, só poderá ser aplicada em conflitos que surjam após o vigor da legislação. Ainda assim, poderá ser contestada pelo STF. 

  

Edição: Rodrigo Durão Coelho


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